Por "fauna silvestre nativa", conforme artigo 29 §
3º da Lei Federal nº 9.605/98, entende-se todos os animais
"pertencentes às espécies nativas, migratórias
e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham
todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites
do território brasileiro, ou águas jurisdicionais
brasileiras". Exemplos: canário-da-terra, papagaio,
sagüis, onça, jabuti, golfinho.
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Com relação à "fauna
silvestre exótica", esta compreende as espécies
nativas que não ocorrem dentro dos limites do território
brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Exemplos: periquito-australiano, canário-do reino,
chimpanzé, leão, crocodilo, urso polar.
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