Animais Silvestres Nativos
Por
"fauna silvestre nativa", conforme artigo 29 §
3º da
Lei Federal nº 9.605/98, entende-se todos os animais
"pertencentes às espécies nativas, migratórias
e quaisquer outras,
aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de
seu ciclo
de vida ocorrendo dentro dos limites do território
brasileiro,
ou águas jurisdicionais brasileiras".
Exemplos: canário-da-terra, papagaio, sagüis,
onça, jabuti, golfinho.
|
|