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rograma Pró-Animal, Pró-Anima.
 

Animais Silvestres Nativos

Por "fauna silvestre nativa", conforme artigo 29 § 3º da
Lei Federal nº 9.605/98, entende-se todos os animais
"pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras,
aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo
de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro,
ou águas jurisdicionais brasileiras".

Exemplos
: canário-da-terra, papagaio, sagüis, onça, jabuti, golfinho.

 

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